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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Estado decreta que expediente da quarta-feira se dará das 13 às 18h

DECRETO Nº 23.244, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
 
Decreta ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional no dia 11 de fevereiro de 2013, segunda-feira.
Art. 2º O expediente da quarta-feira, dia 13 de fevereiro, será de 13:00 às 18:00 horas.
Art. 3º Excetuam-se do disposto neste Decreto, as atividades consideradas essenciais.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de fevereiro de 2013, 192° da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega

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