O
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), em observância ao disposto no
parágrafo 5°, do art. 11, da Lei 9.504/1997, encaminhou ao Tribunal
Regional Eleitoral e à Procuradoria Regional Eleitoral a relação com os
nomes daqueles que exerceram cargos ou funções públicas e que tiveram
suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos, cabendo agora à Justiça
Eleitoral, diante das informações recebidas e de acordo com o art. 1°,
inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n° 64/1990, decidir sobre quem
será considerado inelegível para as próximas eleições.
Na referida lista consta seis ex-gestores de nosso município, três ex-presidentes da Câmara Municipal e três ex-prefeitos.
Câmara Municipal de Francisco Dantas
MARIA VALDENORA FERREIRA DE OLIVEIRA GUERRA
FRANCISCO HIPÓLITO PEREIRA
ELOI TORQUATO DE FREITAS REGO
Prefeitura Municipal de Francisco Dantas
EPIFANIO SILVINO DO MONTE
GERALDO MARGELA CHAVES DE LIMA
MARIA GENEVA DE MORAIS DE MELO
Relação completa encontra-se disponível no site: https://arearestrita.tce.rn.gov.br/as/NoticiasTCE/2657/RelFichaLimpaOrgao0497619741704072014_101532.pdf
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