Publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado
(22) o Decreto Nº 23.197, determinando que nos dias 24 e 31 de dezembro vai ser
ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta,
Autárquica e Fundacional do Estado.
Veja, abaixo, a íntegra do
Decreto.
DECRETO Nº 23.197, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
Decreta ponto
facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012 nos Órgãos e Entidades da Administração
Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, e dá outras
providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição
Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos
e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do
Estado, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, excetuando-se aquelas atividades
que sejam consideradas essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal, 21 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da
República.
Fonte: Blog Eugênio Freitas
http://blogeugeniofreitas.blogspot.com.br/2012/12/governo-do-estado-decreta-ponto.html
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