Sentença proferida pela juíza Ana Orgette de Souza Fernandes
Vieira, que responde pela 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros,
deverá garantir recebimento de adicional por trabalho noturno a servidor
da prefeitura de Francisco Dantas, município do Alto Oeste potiguar.
O servidor conta que foi contratado em fevereiro de 2000, após ser
aprovado em concurso público para o cargo de vigilante. Via Ação
Trabalhista, pleiteou o recebimento de adicionais noturnos, em processo
que tramitou na Justiça do Trabalho, e que, posteriormente, foi remetido
ao Juízo Cível da Comarca de Pau dos Ferros.
A prefeitura defendeu-se alegando prescrição quinquenal dos valores e
períodos cobrados. Afirmou, ainda, que o autor jamais trabalhou das 22
às 5 horas, como alegado, mas somente até às 4h da manhã.
Fonte: Site do Jornal Tribuna do Norte
http://blog.tribunadonorte.com.br/panoramapolitico/justica-determina-que-prefeitura-de-francisco-dantas-pague-adicional-noturno-a-servidor/93269
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