Gilson Dias deverá recorrer ao TSE |
O Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) cassou nesta semana o prefeito e vice-prefeito do
município de Francisco Dantas, Gilson Dias Gonçalves, e José Ribeiro Alecrim,
respectivamente.
Os dois foram
condenados pelo juiz eleitoral da 40ª Zona Eleitoral, Rivaldo Pereira, que
decidiu pela cassação por abuso de poder político e econômico e captação
ilícita de sufrágio (compra de votos) por parte do então prefeito e vice, nas
eleições 2012.
Segundo o juiz,
o abuso de poder político e econômico ficaram demonstrados, pois tanto houve
promessas de vantagens, como também a sua concretização, com a doação de
utilidades com finalidade eleitoral.
Além da
cassação, o magistrado conferiu eficácia imediata à decisão, bem como
determinou a substituição dos cassados pelo Presidente da Câmara de Vereadores,
Wandeilton Bezerra. Além da cassação dos diplomas do prefeito e do vice, o juiz
ainda os declarou inelegíveis por oito anos e aplicou multa de 20 mil UFIR
(Unidade Fiscal de Referência) para Gilson Dias. Os dois deverão recorrer ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reaverem seus cargos,
respectivamente.
Fonte: Site do
Jornal Gazeta do Oeste
http://gazetadooeste.com.br/cidades-justica-eleitoral-cassa-mandato-do-prefeito-de-francisco-dantas-20555
Nenhum comentário:
Postar um comentário