Total de visualizações de página

terça-feira, 11 de março de 2014

Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito de Francisco Dantas

Gilson Dias deverá recorrer ao TSE



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou nesta semana o prefeito e vice-prefeito do município de Francisco Dantas, Gilson Dias Gonçalves, e José Ribeiro Alecrim, respectivamente.

Os dois foram condenados pelo juiz eleitoral da 40ª Zona Eleitoral, Rivaldo Pereira, que decidiu pela cassação por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) por parte do então prefeito e vice, nas eleições 2012.

Segundo o juiz, o abuso de poder político e econômico ficaram demonstrados, pois tanto houve promessas de vantagens, como também a sua concretização, com a doação de utilidades com finalidade eleitoral.

Além da cassação, o magistrado conferiu eficácia imediata à decisão, bem como determinou a substituição dos cassados pelo Presidente da Câmara de Vereadores, Wandeilton Bezerra. Além da cassação dos diplomas do prefeito e do vice, o juiz ainda os declarou inelegíveis por oito anos e aplicou multa de 20 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência) para Gilson Dias. Os dois deverão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reaverem seus cargos, respectivamente.

Fonte: Site do Jornal Gazeta do Oeste
http://gazetadooeste.com.br/cidades-justica-eleitoral-cassa-mandato-do-prefeito-de-francisco-dantas-20555

Nenhum comentário:

Postar um comentário