Os eleitores das cidades de Mossoró e Francisco Dantas que não
comparecerem às urnas neste domingo (04) terão 60 dias para justificar a
sua ausência perante a respectiva Zona Eleitoral, segundo dispõem as
Resoluções 03 e 04/2014- TRE-RN com base na Lei 6091/74 art. 7º.
Ressalvando o eleitor que, na data do pleito, se encontrar no exterior, caso em que terá 30 (trinta) dias, contados do seu retorno ao país, para justificar a ausência. Findo este prazo, caso o eleitor não justifique o voto ficará sujeito a pagamento de multa.
Ressalvando o eleitor que, na data do pleito, se encontrar no exterior, caso em que terá 30 (trinta) dias, contados do seu retorno ao país, para justificar a ausência. Findo este prazo, caso o eleitor não justifique o voto ficará sujeito a pagamento de multa.
Fonte: Blog do JP
http://blogdojp.com.br/8929
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