O
Secretário Estadual de Segurança Pública e da Defesa Social do Estado
do Rio Grande Norte, expediu a Portaria Nº 119 / 2014 – GS / SESED, de
02 de maio de 2014, estabelecendo providências em razão da realização
das Eleições Suplementares nos Municípios de Mossoró e Francisco
Dantas/RN.
De acordo com a portaria, fica suspensa a venda e consumo de bebidas
alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes e
outros estabelecimentos afins, localizados nos Municípios de Mossoró e
Francisco Dantas, no período compreendido entre 6:00 horas e 18:00 horas
do próximo domingo, dia 04 de maio do ano em curso.
Veja a íntegra da portaria no link abaixo:
http://187.60.78.22/dei/dorn/
Fonte: Blog Nosso Paraná
http://nossoparanarn.blogspot.com.br/2014/05/francisco-dantasrn-lei-seca-no-dia-do.html
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