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domingo, 4 de maio de 2014

Francisco Dantas/RN: Lei Seca no dia do pleito da eleição suplementar.

O Secretário Estadual de Segurança Pública e da Defesa Social do Estado do Rio Grande Norte, expediu a Portaria Nº 119 / 2014 – GS / SESED, de 02 de maio de 2014, estabelecendo providências em razão da realização das Eleições Suplementares nos Municípios de Mossoró e Francisco Dantas/RN.

De acordo com a portaria, fica suspensa a venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes e outros estabelecimentos afins, localizados nos Municípios de Mossoró e Francisco Dantas, no período compreendido entre 6:00 horas e 18:00 horas do próximo domingo, dia 04 de maio do ano em curso.

Veja a íntegra da portaria no link abaixo:
http://187.60.78.22/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20140503&id_doc=457633 /

Fonte: Blog Nosso Paraná
http://nossoparanarn.blogspot.com.br/2014/05/francisco-dantasrn-lei-seca-no-dia-do.html

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