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domingo, 4 de maio de 2014

Só poderá votar na eleição suplementar de Francisco Dantas quem regularizou situação eleitoral até o dia 04 de dezembro de 2013

Advogado Chiquinho Lobo teve requerimento atendido pelo Juiz Eleitoral.

A Coligação "Unidos Para Avançar" requereu, através de uma ação ajuizada pelo Advogado Chiquinho Lobo na 40ª Zona Eleitoral, que o Juiz Dr. Rivaldo Pereira Neto determinasse ao Cartório Eleitoral que carimbasse nos livros de presença de todas as sessões eleitorais de Francisco Dantas, como NÃO APTOS A VOTAR, os nomes de todos os eleitores que regularizaram as suas pendências com a justiça eleitoral somente após o dia 04 de dezembro.
O Pedido foi fundamentado na resolução nº 004 do TRE/RN que, em seu artigo 1º, § 2º, determina que estarão aptos a votar apenas os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral até 151 dias antes do dia 04 de maio, ou seja, 04 de dezembro de 2013.
Diante do exposto, o Juiz Rivaldo Pereira Neto acatou o requerimento formal apresentado pelo Advogado Chiquinho Lobo e determinou que o Chefe do Cartório Eleitoral adotasse as providências cabíveis para o cumprimento dos parâmetros legais.
Confira nas imagens abaixo:
Fonte: Blog Nosso Paraná http://politicapauferrense.blogspot.com.br/2014/05/so-podera-votar-na-eleicao-suplementar.html
 

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