Advogado Chiquinho Lobo teve requerimento atendido pelo Juiz Eleitoral. |
A Coligação
"Unidos Para Avançar" requereu, através de uma ação ajuizada pelo
Advogado Chiquinho Lobo na 40ª Zona Eleitoral, que o Juiz Dr. Rivaldo
Pereira Neto determinasse ao Cartório Eleitoral que carimbasse nos
livros de presença de todas as sessões eleitorais de Francisco Dantas,
como NÃO APTOS A VOTAR, os nomes de todos os eleitores que regularizaram
as suas pendências com a justiça eleitoral somente após o dia 04 de
dezembro.
O Pedido foi
fundamentado na resolução nº 004 do TRE/RN que, em seu artigo 1º, § 2º,
determina que estarão aptos a votar apenas os eleitores constantes do
cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral até 151
dias antes do dia 04 de maio, ou seja, 04 de dezembro de 2013.
Diante do
exposto, o Juiz Rivaldo Pereira Neto acatou o requerimento formal
apresentado pelo Advogado Chiquinho Lobo e determinou que o Chefe do
Cartório Eleitoral adotasse as providências cabíveis para o cumprimento
dos parâmetros legais.
Confira nas imagens abaixo:
Fonte: Blog Nosso Paraná http://politicapauferrense.blogspot.com.br/2014/05/so-podera-votar-na-eleicao-suplementar.html
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