Fim da linha. Os comentários se confirmaram.
O Juiz
Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros/RN, Dr. Rivaldo
Pereira Neto julgou improcedente o pedido de registro de candidatura de
Maria Aparecida Araújo e Anaximandro Lopes Nunes (Coligação Unidos Para
Avançar).
O pedido de
registro foi rejeitado pelo Magistrado, principalmente por entender que o
partido democratas (DEM) foi excluído da coligação e a convenção não
foi válida.
Em síntese: a candidatura de Aparecida sequer foi aceita.
Assim, apenas o
candidato Wandeilton Bezerra de Queiroz, da coligação “Unidos por
Francisco Santas” (PMDB/PSD/PSB/PTB/DEM), teve o registro deferido pelo
TRE do Rio Grande do Norte para concorrer nas eleições deste domingo.
Essa é a segunda derrota da candidata na Justiça Eleitoral, de modo que sua situação jurídica está mais complicada. Notícias extra-oficiais dão conta que o nome de Aparecida poderá ser substituído ainda hoje (dia 03).Fonte: Blog Nosso Paraná
http://nossoparanarn.blogspot.com.br/2014/05/francisco-dantasrn-juiz-eleitoral-poe.html
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