O Juiz
Eleitoral Dr. Osvaldo Candido de Lima Junior, da 40ª Zona, com sede em Pau dos
Ferros, e que abrange os municípios de Água Nova, Encanto, Francisco Dantas,
Rafael Fernandes, Riacho de Santana e São Francisco do Oeste/RN, editou novas
medidas para o período eleitoral através da Portaria nº 14/2012, datada de 16
de agosto de 2012.
Atendendo
uma solicitação oficial e documentada dos Comandantes dos Destacamentos dos
municípios de Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, Rafael Fernandes, Riacho de
Santana e São Francisco do Oeste/RN, o Magistrado determinou as coligações que
disputam o pleito eleitoral nos municípios acima mencionados, que só realizem
carreatas ou passeatas uma vez por semana. Proibiu ainda, a realização de
comícios, reuniões públicas e concentrações de passeatas ou carreatas no leito
da BR 405 ou das rodovias estaduais, não podendo as passeatas ou carreatas
percorrer tais rodovias, salvo a travessia de um bairro para o outro.
Também
foi determinado que a realização de carreatas ou passeatas, devem ser
comunicadas pelas coligações de maneira clara, especificando o local de partida
e chegada, bem como o respectivo percurso e horário de início do evento. Nesse
caso, as chamadas carreatas improvisadas estão proibidas, mesmo que sejam
realizadas apenas por eleitores sem a presença de candidatos ou representantes
de coligações, pois os eleitores que forem flagrados descumprindo a
determinação, serão identificados e autuados por desobediência, bem como terão
seus veículos apreendidos.
O valor
da multa é de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por cada vez que houver
descumprimento a incidir em cada uma das pessoas a seguir: candidatos a
prefeito, vice-prefeito e representante da coligação violadora das normas, além
de instauração de procedimento para apurar a prática em tese de crime de
desobediência.
Fonte: Blog Nosso Paraná
http://www.nossoparanarn.blogspot.com.br/2012/08/novas-medidas-adotadas-pelo-juiz-da-40.html
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