Amanhã (07), 138.544.348 brasileiros vão às urnas para escolher 5.568
prefeitos e 57.434 vereadores. Em Francisco Dantas 2.760 eleitores estão
aptos a votar. Contudo, é importante conferir o que é permitido e o que
não se pode fazer no dia da eleição:
Horário da votação
O eleitor
pode ir à sua seção eleitoral e votar entre 8h e 17h, considerado o horário
local de seu município.
Local da
votação
Em seu título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE.
Documento
É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.
Não é
obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste
documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.
Posso ou não posso?
No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizam manifestação coletiva.
No
recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular,
máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer
instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem
ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para
votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o
auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido
antecipadamente ao juiz eleitoral.
Como votar
Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. Primeiro, o eleitor vai escolher o candidato a vereador e depois a prefeito. O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle corrige, digite os números corretos, e confirme o seu voto.
Para
votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar
somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido.
Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo
partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será
computado para a legenda. Dessa forma, o votante ajuda o partido de sua
preferência a conquistar mais vagas na câmara dos vereadores, sem escolher um
candidato específico para preenchê-la.
Fonte: Blog Folha em Dia (Adptado)
http://www.folhaemdia.com/2012/10/eleicoes-2012-dicas-importantes_6.html
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