Na edição de hoje,
30, do Diário Eletrônico da Justiça, foram divulgadas duas sentenças envolvendo
a disputa eleitoral na cidade de Francisco Dantas, ambas assinadas pelo Juiz da
40ª Zona Eleitoral, Rivaldo Pereira Neto.
A primeira foi contra a coligação “Unidos Por Francisco Dantas”, composta pelos candidatos Wandeilton Bezerra (PTB) e Ênio Monte (PMDB), onde o magistrado entendeu que aconteceram equívocos por parte da coligação, o que acarretou na retirada, desta mesma coligação, do Partido Social Cristão - PSC.
Por nenhum dos candidatos (Wandeilton e Ênio) pertencerem aos quadros do PSC, não haverá alteração nos nomes postulantes, sendo, neste caso, a coligação restrita aos partidos, PSD, PMDB e PTB.
Já outra ação que foi julgada pelo mesmo Magistrado, exclui dos quadros da coligação “Unidos Para Avançar”, dos candidatos Maria Aparecida e Anaximandro, o DEM. Neste caso, ambos são desta sigla, o que acarreta a substituição destes nomes por outros aptos a disputar a eleição.
Em contato com a Assessoria Jurídica da Coligação, Unidos para Avançar, Chiquinho Lobo, ele esclareceu que esta decisão do Juiz não prejudicará o andamento da campanha em Francisco Dantas.
Chiquinho ainda esclareceu que já está previsto um pedido, através de uma Ação Cautelar, para a permanência dos nomes de Aparecida e Anaximandro dentro da disputa.
Desta forma, o que se ver desta eleição na cidade de Francisco Dantas, são inúmeras disputas judiciais que, no fim das contas, torna a disputa ainda mais complexa, principalmente para o eleitor menos esclarecido que não sabe ao certo quem serão os candidatos.
Sendo assim, até “segunda ordem”, continua tudo “normal” dentro da disputa na cidade de Francisco Dantas.
Fonte: Blog do JP
http://blogdojp.com.br/8899