Juiz da 40ª Zona Eleitoral, Dr. Rivaldo Pereira Neto.
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Objetivando garantir a
tranquilidade do pleito suplementar em Francisco Dantas, o Juiz da 40ª Zona
Eleitoral, Dr. Rivaldo Pereira Neto (substituto), mandou publicar a Portaria N°
002/2014 proibindo o porte de arma de fogo por qualquer cidadão, bem como o
policial militar/civil/federal que não estiver desempenhando sua atividade
profissional.
A determinação vigorará até às 23 horas
e 59 minutos do dia 04 de maio.
Dr. Rivaldo Pereira Neto mandou
publicar a referida portaria depois de tomar conhecimento que no município de
Francisco Dantas existem um grande número de policiais militares, simpatizantes
das duas coligações concorrentes, participando ativamente da campanha eleitoral
conduzindo suas armas.
O Magistrado entendeu que somente
agindo desta forma (rígida), a justiça eleitoral garantirá a manutenção da
ordem pública, prevenindo a ocorrência de atos violentos e tão temidos pela
população local.
Esperamos que a determinação seja cumprida, pelo bem de todos.
Fonte: Blog Politica Pauferrense
http://politicapauferrense.blogspot.com.br/2014/04/juiz-eleitoral-proibe-policiais-que-nao.html
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