Desembargador afirma que a desconstituição do diretório do PTB "se
deu de maneira arbitrária, por mero capricho ou interesses pessoais de
poucos, ferindo o Estado Democrático de Direito".
O desembargador Amaury Moura Sobrinho, numa decisão monocrática, não deu
provimento a um recurso de Agravo de Instrumento, que pedia a
modificação de sentença que manteve a desconstituição do diretório
municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), do município de
Francisco Dantas, localizado na mesorregião do Oeste Potiguar.
De acordo com as alegações da parte, apesar de regularmente constituído,
o diretório teria sido dissolvido ante o fato de ter havido “uma
ingerência verticalizada unilateral da Executiva Partidária Superior”,
que realizou a desconstituição de todos os seus integrantes.
Afirma que o ato se deu de maneira arbitrária, por mero capricho ou
interesses pessoais de poucos, ferindo o Estado Democrático de Direito,
que teria, segundo o recurso, transformado o partido político “em um
verdadeiro curral político eleitoral”.
Na decisão, o desembargador Amaury Moura Sobrinho destacou que não houve
demonstração dos elementos probatórios mínimos ao deferimento do efeito
suspensivo da sentença, vez que até o presente momento, não apontam
quais os motivos que ensejaram a desconstituição do Diretório Municipal
do PTB ou mesmo formalização deste ato.
“Ressalto que nas próprias razões do pedido de reconsideração que ora se
analisa, o requerente categoricamente afirma que '… até o momento, não
dispõem de meios para informar os motivos que ensejaram a
desconstituição'”, define o desembargador.
O desembargador ainda ressaltou que o eventual deferimento do pedido de
efeito suspensivo poderia resultar graves e irreparáveis prejuízos ao
Partido, considerando que o prazo das Convenções Partidárias para o
Pleito de 4 de maio de 2014 já terminou.
Fonte: Blog RN Politica em Dia
http://rnpoliticaemdia2012.blogspot.com.br/2014/04/decisao-mantem-desconstituicao-de.html
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