Ex-prefeito Epifânio ao lado de Vandeilton Bezerra, Gustavo Fernandes e do filho, Ênio Monte.
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A
justiça acatou denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte
que ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Ex-prefeito de Francisco
Dantas, Epifânio Silvino do Monte, e também em desfavor da empresa Enol
(Empreiteira Nordeste Ltda), imputando-lhes a prática de diversos atos
de improbidade administrativa.
Segundo as
informações processuais (Autos Nº 0003346-21.2005.8.20.0108), o
Ministério Público afirma que, em 1998, o demandado Epifânio Silvino do
Monte, então prefeito do Município de Francisco Dantas, celebrou o
Convênio nº 008/98, com a Secretaria de Planejamento e Secretaria de
Estado de Trabalho e Ação Social – SEPLAN-SETAS, no valor de R$
140.000,00, para a construção de 40 unidades habitacionais. Para a
execução da obra, a Prefeitura contratou, através de processo
licitatório, a empresa Enol. Esta empreiteira responsabilizou-se pela
construção das 40 unidades habitacionais e o pagamento realizado pelo
Município de Francisco Dantas foi parcelado. Até aí tudo bem.
Entretanto,
segundo apurou o MP-RN, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Nortes constatou a existência de três irregularidades nesse contrato: 1)
o pagamento de serviços que não foram realizados no valor de R$
3.825,88, que dizem respeito ao projeto hidrossanitário que não foi
executado pela empresa Enol; 2) o não atendimento dos padrões de
qualidade necessários à obra, porquanto as fossas foram construídas em
dimensão inferior à prevista no projeto e o material empregado na obra
apresentava facilidade de deterioração; 3) adiantamento ilegal de
pagamento dos serviços contratados, infringindo os arts. 62 e 63 da Lei
n. 4.320/64 e art. 87 da Lei Estadual n. 4.041/71.
Em virtude
disso, o Ministério Público requereu na referida Ação de Improbidade a
condenação dos demandados: à suspensão dos seus direitos políticos; ao
ressarcimento dos danos causados ao erário no valor de R$ 3.825,88, que
deverá ser atualizado; ao pagamento de multa civil; à proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais
ou creditícios.
Pois bem.
Agora, após a apresentação de defesa prévia por parte dos réus, a Juíza
da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, Ana Orgette de Souza
Fernandes Vieira, reconheceu justa
causa para o manejo da referida Ação Civil Pública, dando sequência ao
processo. Este fato deverá complicar ainda mais a vida do Ex-prefeito
Epifânio Monte na esfera judicial, já que outros de seus confusos atos
administrativos passados também estão sendo alvos de investigação do
Ministério Público e que foi noticiada recentemente por esta página
virtual (Relembre AQUI).
Além disso, caso
seja condenado, Epifânio Monte deverá ter seu nome incluído na lista dos
Ex-gestores de Francisco Dantas com os direitos políticos suspensos
como, por exemplo, o Ex-prefeito Geraldo Margela que foi condenado por
atos de improbidade e, consequentemente, alijado da vida pública pelos
próximos três anos.
Só a título
de informação, Epifânio Monte é pai do candidato a Vice-prefeito, Ênio
Monte (PMDB), companheiro de chapa de Vandeilton Bezerra (PTB),
postulante ao cargo de Chefe do Executivo francisco-dantense na eleição
suplementar que será realizada no próximo dia 04 de maio.
Fonte: Blog Política Pauferrensehttp://politicapauferrense.blogspot.com.br/2014/04/justica-recebe-acao-de-improbidade.html
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