A região Oeste vive neste mês de Abril
e Maio, uma realidade atípica para este ano de 2014, tendo em vista que dois
dos seus municípios, Mossoró e Francisco Dantas, vivem um novo período
eleitoral, com vistas ao cargo de Prefeito e Vice.
Nas duas cidades, os gestores eleitos em 2012 foram, por determinação da justiça, afastados dos cargos e, já no próximo dia 4 de maio, acontecerá à nova eleição para substituir Cláudia Regina e Gilson Dias, respectivamente.
Mas o que tem gerado grande dúvida entre os eleitores, não apenas destes municípios, mas de todo o Estado é: Afinal, estamos vivendo uma disputa eleitoral ou Judicial?
Apesar da cassação dos mandatos nestas duas cidades, isto não tem refletido em uma disputa que vem sendo decidida entre candidato e eleitor, pelo contrário, os cidadãos estão sendo apenas peças decorativas neste tabuleiro de disputas.
Nestas eleições, tidas como suplementares, o atual quadro é de vários pedidos de impugnação, diversas ações judiciais que tentam, a todo custo, derrubar os adversários e vencer esta disputa, seja de que forma for.
Diante disto, passada a eleição, haverá segurança jurídica para o que o postulante, agora eleito nas urnas, permaneça no cargo? Ou estaria ele (o candidato) ocupando a função de prefeito enquanto a Justiça eleitoral, nos seus inúmeros recursos e brechas da lei, decida quem vai permanecer a frente do Poder Executivo?
O fato é que a Justiça, especialmente a eleitoral, deveria ser mais ágil (apesar de ser considerada a mais eficiente) e levar, no menor período de tempo, a resposta definitiva a sociedade. Situação que aconteceria diante de maiores investimentos, maior número de servidores e magistrados, além de semelhantes investimentos no Ministério Público.
Afinal, não sabemos se a fiscalização ficou mais eficiente ou se os candidatos que estão mais relapsos. A única certeza é que o prejudicado, nestas idas e vindas, é o cidadão, que permanece na incerteza do seu gestor, bem como, a administração municipal, fadada a lentidão que é consequência das indefinições judiciais.
Fonte: Blog do JP
http://blogdojp.com.br/8826
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